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O3D00050
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53
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2023
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Brasília
Em 2015, o Estado do Pará delegou aos entes municipais a competência para conduzir o licenciamento ambiental de Lavras Garimpeiras. A delegação se deu por meio da edição da Resolução n. 120/2015 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema). A Resolução n. 120/2015 foi revogada pela Resolução n.162/2021 do Coema, que também limitou a delegação da competência às Lavras Garimpeiras cujos polígonos minerários não ultrapassem 500 hectares. O Pará tornou-se, assim, o único estado da Amazônia Legal em que os entes municipais receberam delegação administrativa do Estado para conduzir o licenciamento ambiental de Lavras Garimpeiras. O documento tem por objeto a análise técnica e jurídica da delegação de competência promovida pela Resolução Coema n. 162/2021, no que diz respeito ao enquadramento da atividade de Lavra Garimpeira de ouro aluvionar como de impacto ambiental local, o que será avaliado mediante revisão da legislação e de documentos oficiais sobre aspectos técnicos do garimpo de ouro, cotejada com informações de sensoriamento remoto, em especial dos garimpos (Lavras Garimpeiras e garimpos ilegais) localizados na Província Aurífera do Tapajós, além de dados sobre processos minerários em trâmite na Agência Nacional de Mineração (ANM).