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H2D00071
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244
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2023
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Brasília
A partir do estudo de caso da anulação judicial da demarcação da Terra Indígena Guyraroká, esta tese descreve um processo de desconstituição dos direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil, garantidos no artigo 231 da Constituição Federal. Guyraroká, localizada no estado do Mato Grosso do Sul, teve sua portaria declaratória anulada pelo STF no ano de 2014 com fundamento na tese do marco temporal, segundo a qual, somente os indígenas que comprovarem ter estado em posse das terras demandadas no dia 05 de outubro de 1988 terão garantidos os seus direitos territoriais. A autora demonstra que a tese do marco temporal não é um fato isolado, mas apenas o mais recente elo de uma corrente de argumentações que se inicia na própria Assembleia Nacional Constituinte e perpassa, ao longo da Nova República, propostas legislativas, processos judiciais e discursos de altas autoridades do país. Encadeados, tais argumentos fundamentam um processo desconstituinte dos direitos territoriais indígenas no Brasil cujo ápice se dá com a elaboração da tese do marco temporal.