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F1D00185
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15
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2023
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Brasília
Analisa o Projeto de Lei n. 2.903/2023, que propõe: 1. alterar o regime jurídico de demarcação das terras indígenas; 2. adotar o “marco temporal de ocupação”, critério segundo o qual as terras indígenas só poderão ser demarcadas se comprovada a presença dos indígenas nessas áreas em 5 de outubro de 1988; 3. modificar a sistemática constitucional relativa ao usufruto exclusivo dos indígenas; 4. inserir novos pressupostos na política de não-contato para os indígenas que vivem em isolamento; 5. dispor sobre a abertura econômica das terras indígenas