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Decretos presidenciais reforçam o descompasso na regulação minerária em prejuízo ao meio ambiente.

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Dois decretos do Presidente da República, publicados em fevereiro de 2022, acentuam os benefícios concedidos à atividade de garimpagem. O Decreto nº 10.965/2022 determina que a Agência Nacional de Mineração (ANM) estabeleça procedimentos simplificados de permissão para empreendimentos de pequeno porte, ao passo que o Decreto nº 10.966/2022 cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala (Pró-Mape) e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala (Comape). Este trabalho apresenta evidências de que cooperativas de garimpeiros têm sido utilizadas como forma de viabilizar explorações minerais de natureza industrial ou quase industrial, mas sob regime regulatório mais brando. Os dados mostram que as três maiores cooperativas de garimpo de ouro na Amazônia são, individualmente, maiores do que a Vale S.A. e que sete das dez maiores áreas de permissão ou concessão minerária de ouro na Amazônia são de cooperativas.