Documento não disponível em digital.
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H2L00004
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367
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2018
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São Paulo
A Constituição de 1988 foi um marco para os direitos territoriais dos povos indígenas, assumindo esses povos como portadores de formas de vida com direito ao futuro e não mais como resquícios do passado em vias de extinção. Paradoxalmente, as interpretações da lei que vêm sendo feitas ameaçam o futuro de muitas dessas populações. O livro traz críticas às recentes interpretações judiciais com relação ao chamado "marco temporal".