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Nota técnico-jurídica sobre o Substitutivo ao PL n. 490/2007, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, em 23/06/2021.

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A Nota-técnico Jurídica analisa o Substitutivo ao PL n. 490/2007 aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O Substitutivo propõe em síntese: 1. alterar o regime jurídico de demarcação das terras indígenas; 2. adotar o “marco temporal de ocupação”, critério segundo o qual exige-se a presença física dos indígenas na terra no dia 5 de outubro de 1988, como condição para a demarcação das terras indígenas; 3. internalizar as condicionantes fixadas no julgamento do caso “Raposa Serra do Sol” como paradigma para a demarcação de todas as terras indígenas no Brasil; 4. modificar a sistemática constitucional relativa ao usufruto exclusivo dos indígenas; 5. inserir novos pressupostos na política de não-contato para os indígenas que vivem em isolamento; 6. dispor sobre a abertura econômica das terras indígenas.