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Portaria n. 692 de 10/06/86 [referente pedidos de autorizacao de pesquisa e lavra em terras indigenas].

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Ministro das Minas e Energia: Aureliano Chaves. Ministro do Interior: Ronaldo Costa Couto. Portaria n. 1.332, de 25/09/86, prorroga prazo por 90 dias.