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Sentença relativa à Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado de SP contra Itesp, Fundação Florestal e Estado de SP em favor da Comunidade Quilombola de Bombas.

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A sentença reconhece a existência dos direitos territoriais da Comunidade Quilombola de Bombas sobre todo o território descrito no Relatório Técnico Científico, devendo, portanto, desanexar-se do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira (Petar). A sentença declara a desafetação de área do Petar sobreposta ao território quilombola de Bombas, obriga o Estado de São Paulo e o Itesp a outorgarem o título de domínio do território à comunidade quilombola, e obriga o Estado de São Paulo e a Fundação Florestal a construírem estrada de acesso ao Quilombo.