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Nota CJ n. 001/94 [Parecer sobre obices do Governo de Roraima e Emfa ademarcacao da AI Raposa/Serra do Sol].

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Julga improcedente os obides pois a imemorialidade da posse indigena foi devidamente comprovado e sobre o fato da area estar situada em faixa de fronteira a demarcacao e possivel sem necessidade de novas deligencias.