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03D00013
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22
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1995
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Brasilia
Contem duas versoes do documento. A regulamentacao do art. 68 do ADCT implica no reconhecimento de que as terras habitadas pelos remanescentes de quilombos constituem-se patrimonio cultural brasileiro e no estabelecimento de normas que visem a protecao destas terras. Em anexo, texto analisando os Artigos 215 e 216 da Constituicao Federal e a visao antropologica do conceito de cultura.