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L5T
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169
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2021
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Brasília
Os povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e os agricultores familiares (PICTAFs) desenvolveram modos de vida particulares, traduzidos em práticas e experiências com a natureza e o meio ambiente que os cerca, nomeados pela ciência moderna de conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade. Estes saberes passaram a ser alvo de interesse da indústria, em especial, do ramo da biotecnologia. Dentro deste contexto, tratados internacionais e leis internas passam a regular o acesso à biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. O direito oficial moderno objetivou regular a apropriação da vida e da natureza, no ambiente internacional e nacional, como exemplos por meio da Convenção da Biodiversidade, do Acordo TRIPIS e da Lei n. 13.123/2015. A lei trouxe a previsão de assento com direito a voz e voto dos representantes dos detentores de conhecimentos tradicionais dentro do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético. A pesquisa buscou responder como os detentores dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade protegem e efetivam seus direitos dentro do CGEN. Buscou, ainda, identificar as disputas/tensões em torno do conceito de conhecimentos tradicionais, bem como analisar como o direito pode atuar na proteção dos conhecimentos tradicionais. Como resultados da pesquisa, identificou-se que muito embora o espaço institucional seja hegemonizado pelo capital, os representantes dos PICTAFs se valem deste espaço por meio de práticas geradoras de direitos, como o direito à cosmovisão sobre o conhecimento tradicional, o direito à existência, o direito à voz e à representatividade.