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O3D00030
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13
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1988
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s.l.
A Assembleia Nacional Constituinte decidira, brevemente, no segundo turno, questoes relativas ao setor mineral, de grande relevancia para o Brasil. As entidades da sociedade civil que assinam esta carta julgam como de elevada obrigacao social e politica conclamar os Senhores Constituintes a reafirmar a validade de algumas das fundamentais conquistas obtidas no primeiro turno: os bens minerais devem ser expressamente inscritos na Constituicao como bens da Uniao, o Brasil deve exercitar sua soberania nacional sobre os recursos minerais, o monopolio estatal do petroleo e dos minerais radioativos devem ser inscritos na Constituicao, a autorizacao para pesquisar e minerar em terras indigenas deve ser de competencia exclusiva do Congresso Nacional, a mineracao deve recuperar o meio ambiente afetado, etc.