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0BD00053
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5
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1985
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Curitiba-PR
Parecer do advogado Carlos Frederico Mares de Souza Filho sobre a area Makuxi em Roraima. Arrola evidencias do carater indigena da area em questao, em particula a Lei Estadual No 941 de 16 de novembro de 1917 do estado do Amazonas. Ao final aponta as devidas providencias a serem tomadas pela FUNAI, i. e. a retirada dos invasores e uma rigida fiscalizacao da area.