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GID00191
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3
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1999
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Brasília
Mandado de Segurança movido por Sattin S/A - Agropecuária e Imóveis. O MPF opina pela prejudicialidade da arguição de inconstitucionalidade do Decreto n. 22/91, porque revogado, e pelo indeferimento do Mandado de Segurança, porque impossível a produção de provas no âmbito do Mandamus.