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Decreto n. 99.107, de 09/03/90 [cria, no estado do Amazonas, a Floresta Nacional Xie].

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Esta Flona defronta-se com as Areas Indigenas Xie e Icana-Rio Negro, cujos limites foram homologados pelos Decretos n. 99.097 e 99.101, de 09/03/90, as quais se excluem desta Flona.