VOLTAR

Decreto n. 97.545, de 01/03/89 [cria, no estado de Roraima, a Floresta Nacional de Roraima].

FAÇA O DOWNLOAD

Tamanho: 266.09 KB  |  Formato: PDF

No interior do perimetro descrito pelo decreto encontram-se as Areas Indigenas Uauaris, Surucucu, Cutaiba, Palimiu-There, Erico, Acapural, Mucajai, Jundiai e Catrimani, conforme os respectivos memoriais descritivos publicados na Portaria Interministerial n. 250, de 18/11/88, as quais se excluem da area compreendida pela Floresta Nacional de Roraima.