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TZD00038
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9
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1999
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Recife
Os apelantes foram: União Federal, Funai, Comunidade Indígena Tremembé e Ministério Público Federal. A primeira turma do TRF da 5a. Região decidiu, por unanimidade, das provimento ao agravo, julgando prejudicadas as apelações e anulando a sentença que anteriormente tinha anulado a identificação da TI Tremembé de Almofala - Ação Anulatória de Demarcação movida pela Ducôco Agrícola S.A.