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As novas questoes juridicas nas relacoes dos Estados nacionais com os indios.
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F8L00001
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2002
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Rio de Janeiro
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49-61
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Territorios Sociais, 8
Faz uma exegese da Constituicao de 1988 ressaltando tanto as rupturas que estabeleceu em face das antigas relacoes entre o Estado, as sociedades indigenas e a sociedade nacional quanto as armadilhas decorrentes da falta de regulamentacao dos novos direitos. Para elem as duas grandes novidades instituidas em 1988 sao a possibilidade do reconhecimento dos direitos coletivos em contraposicao aos direitos individuais e o rompimento com o principio da integracao que rege a politica indigenista desde os tempos coloniais.