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Portaria n. 228, de 06/07/93 [anula o item III da Portaria de 28/05/93que definiu os limites da AI Kaingang de Irai].

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A portaria anula o item III, que proibe "o ingresso , o transito e a permanencia de pessoas nao-indias dentro do perimetro especificado". Significa, na pratica a autorizacao permite o intrusamento da area, que inclusive abriga um aeroporto de brancos. Este fato esta vinculado a um outro precedente, ocorrido com os Pataxo.