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Mandado de Segurança Preventivo impetrado pelo Estado do Amazonas.

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RMS 22913-0. Mandado de Segurança n. 3803-6/AM (REG. 94/0040511-1). Anexos: parecer do Coordenador de Contencioso Judicial do Ministério da Justiça Carlos Alberto Nunes, 12/01/1995; Parecer n. 8.314/JAF do Ministério Público Federal sobre o Mandado de Segurança, Subprocurador Geral da República José Arnaldo da Fonseca, 14/02/1995; Relatório, Voto e Decisão do mandado de Segurança. A Seção, por maioria, denegou o Mandado de Seguranças, 09/10/1996; Julgamento do Mandado de Segurança n.22.913-0/280 do Ministro Néri da Silveira determinando a continuidade dos trabalhos de demarcação das terras indígenas, 06/11/1997.