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Juiz dá prazo de 48h para permanência de índios em cidade do AM

Cimi - http://cimi.org.br
26 de Mar de 2014

Uma portaria assinada pelo juiz estadual, Leoney Figliuolo Harraquian, titular da Segunda Vara da Fazenda Pública Estadual determina a proibição de venda de bebidas alcoólicas a indígenas e limita a permanência dos mesmos em até 48 horas no município de Eirunepé, localizada a 1,5 mil km de Manaus, no sudoeste do estado de Amazonas.

A norma também pretende penalizar a Fundação Nacional do Índio (Funai) em R$ 100 mil reais, caso a portaria seja descumprida. Conforme a decisão, a exceção fica se houver a necessidade de permanência do indígena por mais tempo na cidade, como em situações de doenças.

A justificativa do magistrado está na proteção aos indígenas: "Considerando a ausência da Justiça Federal no município de Eirunepé e receoso de que aconteça um mal maior aos índios".

A "lei seca" e a proibição de permanência de indígenas em Eirunepé afetam, sobretudo, os Kanamari, que vivem às margens rio Juruá, mas se você pertencer a qualquer um dos 305 povos indígenas do Brasil pode estar sujeito a tais sanções.

Na decisão, o juiz não estipula um período específico de vigência da portaria. Apenas faz referência aos dias de recebimento de benefícios, tais como Bolsa Família e demais assistências governamentais. No entanto, a ida dos Kanamari a Eirunepé é constante, inclusive para o comércio de produtos.

Aproximadamente 5 mil indígenas das etnias Kulina e Kanamari vivem em aldeias localizada na região de Eirunepé. As terras indígenas estão localizadas a longas distâncias da cidade. De canoa ou embarcação de pequeno porte, as viagens levam no mínimo três dias.

Concepção jurídica

A assessoria jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Norte publicou um parecer questionando a portaria, uma vez que a mesma "não possui competência para prescrever condutas proibitivas ou obrigatórias, já que não há esta autorização no sistema jurídico brasileiro", portanto não tem força de lei, ressalta o documento.

Ainda, preceitua a Constituição Federal de 1988, que "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".

Desse modo, a referida Portaria viola dispositivo constitucional ao impedir que as populações indígenas que vivem próximas a Eirunepé de frequentar e permanecer neste município.

Ademais, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), determina aos povos indígenas os direitos de autonomia e controle de suas próprias instituições, formas de vida e desenvolvimento econômico.

O parecer ainda interpreta que proibir a venda de um produto lícito às populações indígenas poderia, inclusive, ser considerado um ato de racismo. Visto que, há um impedimento a determinado grupo, em virtude de sua raça/etnia em relação à prática de determinada atividade lícita.

Alcoolismo

O problema de alcoolismo configura como um grave problema social e de saúde, principalmente pelos danos acarretados, como suicídio e violência. Soma-se a isso, a escassez de profissionais de saúde especializados e a descontinuidade ou falta de ações prevenção que se coadunem às especificidades de cada etnia indígena ou, no mínimo, sejam voltadas para a população indígena em geral.

Entretanto, a decisão do juiz mais do que repressora, uma vez que impede o direito de ir e vir dos indígenas é também um tanto preconceituosa, uma vez que um dos grandes desafios para solucionar o alcoolismo se deve a falta de infraestrutura na saúde indígena.

Segundo o site Amazônia Real, o coordenador técnico e único funcionário da Funai em Eirunepé, Arquimimo Amaral da Silva, admite a existência de alcoolismo em grupos de índios (uma minoria, segundo ele) que vão à cidade, mas diz que, apesar de "bem intencionado", o juiz Leoney Figliuolo Harraquian tomou uma medida "extrema, precipitada e que rotulou todos os indígenas de alcoólatras". Na matéria, o coordenador ainda ressalta que os indígenas não vão a cidade apenas para receber benefícios sociais, mas também para tirar documentos pessoais.

O parecer do Cimi interpreta que proibir a venda de um produto lícito às populações indígenas poderia, inclusive, ser considerado um ato de racismo. Visto que, há um impedimento a determinado grupo, em virtude de sua raça/etnia em relação à prática de determinada atividade lícita.

http://cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=7419&action=read

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