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BR-319: ISA sugere ação no STF contra dispensa de licenciamento

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22 de Dez de 2023

BR-319: ISA sugere ação no STF contra dispensa de licenciamento
Projeto permite ainda o uso de recursos do Fundo Amazônia para financiar obra

Iram Alfaia

22/12/2023

Aprovado na Câmara dos Deputados, na última terça-feira (19), o projeto de lei que dispensa licenciamento ambiental para a pavimentação da BR-319 deve ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

O projeto permite ainda o uso de recursos do Fundo Amazônia para financiar a obra. Agora, o texto será enviado ao Senado.

Para o Instituto Socioambiental (ISA), a matéria é inconstitucional em pelo menos dois artigos.

No segundo, por ser taxativo na liberação do licenciamento e, no terceiro, por fracionar o licenciamento.

"Em caso de sua aprovação sem alterações, tende a ser objeto de ação no STF", prevê o instituto.

No artigo terceiro, diz o ISA, o projeto dispensa o licenciamento de "pequeno e médio potencial poluidor relacionados à rodovia BR-319".

Pelo que foi aprovado, as atividades deverão ser realizadas por meio de procedimentos simplificados ou por adesão e compromisso.

São elas: canteiro de obras; área de empréstimo e de deposição; usinagem de pavimento asfáltico e concreto; terraplenagem; e construção de dormitórios e locais de passagem.
"Há dois equívocos graves no referido dispositivo. O primeiro é considerar que seria possível fracionar o licenciamento ambiental da rodovia BR-319, separando determinadas atividades para ser objeto de licenciamentos diversos, distintos e simplificados", diz nota técnica do ISA.

Licença 100%

O instituto diz que o licenciamento ambiental de um determinado empreendimento deve contemplar todas as atividades envolvidas em sua implantação e operação, "incluídas as aludidas atividades mencionadas, não sendo possível a sua segmentação".

Afirmou ainda:

"Ainda que fosse possível o fracionamento do licenciamento ambiental como proposto no artigo 3o, não seria viável, constitucionalmente, aplicar o licenciamento ambiental simplificado ou por adesão e compromisso às atividades consideradas de médio impacto ambiental".

Portanto, a entidade concluiu que os dois artigos são inconstitucionais e podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.

"Além de impactos ambientais e sociais não prevenidos ou mitigados, a eventual aprovação do projeto de lei geraria intensa insegurança jurídica e financeira ao próprio empreendimento, podendo gerar mais problemas do que soluções", diz a nota.

E acrescenta:

"O projeto é contraproducente tanto para aqueles que se preocupam com a prevenção e mitigação dos impactos da BR-319 quanto para quem se preocupa com a rápida implementação do empreendimento".

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