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Parecer CJ n. 095/2001 (passagem de um túnel dentro da TI Morro dos Cavalos).

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Processo n. 08620.001077/98-80. O Parecer conclui que não há restrição de ordem constitucional no uso do subsolo pela União para fins de construção de túnel sob terras indígenas, ouvida sempre a Funai, desde que o Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente viabilize-o por não afetar o habitat dos índios na superfície, não implicando em qualquer restrição ao pleno usufruto das riquezas do solo.