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DOSSIÊ TI Tremembé de Almofala - Processo n. 93.16859-2 - Ação Cautelar movida pela Ducoco Agrícola S.A.

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Documentos: Ação Cautelar Inominada contra a Funai movido pela Ducoco Agrícola S.A, 06/09/1993; Requerimento da Ducoco, 21/09/1993; Projeto Agrícola da Ducoco; Explicações e requerimento da Funai, de Gerardo Wilames Fonseca e Silva, 17/09/1993; Despacho da Juíza Federal da 3a. Vara, Germana de Oliveira Moraes, concedendo a liminar a Ducoco, para fim de determinar à Funai e à União Federal, que sustem, imediatamente, o procedimento administrativo de demarcação da TI Tremembé de Almofala, 27/09/1993; Recurso de Agravo de Instrumento da Funai, 01/10/1993; Contestação da Funai, 18/10/1993; Contestação da União Federal no Processo, 15/10/1993; Relatório Agravo de Instrumento n. 3081-CE (Processo n. 94.05.04808-2) movido pela União Federal contra a Ducoco Agrícola S.A, Juiz José Delgado, 15/03/1994 negando provimento ao agravo; Resposta da Ducoco sobre a contestação da União Federal, 10/02/1994; Decisão Agravo de Instrumento n. 3155-CE movido pela Funai contra a Ducoco, Juiz José Delgado, 10/05/1994, negando provimento ao agravo; Decisão Juíza Federal Germana de Oliveira Moraes sobre o pedido da Comunidade Indígena Tremembé de reconsideração do despacho liminar que determinou a suspensão da demarcação da TI Tremembé de Almofala (decide tornar sem efeito a decisão liminar), 04/07/1994; Decisão Juíza Federal Germana de Oliveira Moraes que defere a tutela cautelar, 08/11/1994; Apelação da Comunidade Indígena Tremembé, 08/12/1994.