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D0D00029
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1989
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Brasilia
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DOU
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127
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secao 1
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3220-1
No interior do perimetro descrito pelo decreto encontram-se as Areas Indigenas Demini, Toototobi, Gurupira, Ajuricaba, Marari e Marauia, conforme os respectivos memoriais descritivos publicados na Portaria Interministerial n. 250, de 18/11/88, as quais se excluem da area compreendida pela Floresta Nacional do Amazonas.