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Cadastro Ambiental Rural e as áreas protegidas de povos e comunidades tradicionais.

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O texto informa que, independente da fase de regularização fundiária, as unidades de conservação, as terras indígenas e as terras de povos e comunidades tradicionais devem ser inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) apenas por seu perímetro, sem nenhuma outra identificação interior (como reserva legal e área de preservação permanente), da mesma forma como são registradas no registro de imóveis.