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Supremo retoma julgamentos com pauta dominada por temas sociais

Valor Econômico, Legislação & Tributos, p. E1
01 de Ago de 2017

Supremo retoma julgamentos com pauta dominada por temas sociais

Beatriz Olivon

Em um cenário econômico e político conturbado, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje as sessões de julgamento com uma pauta repleta de temas sociais. Quase metade das 57 ações pautadas para as 12 sessões deste mês é classificada como "ordem social" ou envolvem direitos fundamentais.
Entre os assuntos estão a limitação de uso do amianto, o Programa Mais Médicos, terras quilombolas, ensino religioso em escolas públicas e reforma do ensino médio. Segundo advogados, a pauta reflete a postura da atual presidente, ministra Cármen Lúcia, que na cerimônia de posse anunciou que priorizaria casos de impacto social.
Para a ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, "pela própria natureza, são questões que vão gerar discussões amplas no colegiado". O órgão participa de muitas dessas ações.
Um dos temas mais recentes é uma ação direta de constitucionalidade que questiona a Medida Provisória 746, de 2016, que estabeleceu a "Reforma do Ensino Médio". Na ação, o PSOL alega que a MP foi editada sem os requisitos da urgência e relevância e ofende os princípios da isonomia e direito fundamental à educação.
Outra possível mudança na grade curricular também está na pauta. Os ministros vão julgar ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) defende o ensino religioso "não confessional" (desvinculado de qualquer religião) nas escolas públicas. O órgão defende a oferta de um conteúdo com doutrinas, práticas e história de diferentes religiões, incluindo as posições não religiosas, sem tomada de partido pelos professores.
O pedido se baseia na previsão constitucional de ensino religioso em escolas públicas, segundo Daniel Sarmento, advogado e professor e coordenador da Clínica de Direitos Fundamentais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) - que pediu a inclusão da entidade como amicus curiae (parte interessada) na ação. A Clínica atua em outros casos sobre direitos fundamentais no STF e seu coordenador destacou a pauta do mês, que remonta ao papel do Supremo. "Hoje as pessoas olham o STF como uma Corte penal, que não é seu papel principal", afirma.
Alguns temas sensíveis aguardam análise há muito tempo - como a questão dos quilombolas, cujo julgamento foi suspenso em 2015 por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, depois de ficar parado por três anos. Na ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o Democratas (DEM) contesta a legalidade do Decreto no 4.887, de 2003, que regulamenta a identificação, demarcação e titulação de terras ocupadas por quilombolas. Há dois votos, um pela constitucionalidade da norma e outro contrário.
Na área da saúde, o Programa Mais Médicos é o alvo de duas ações diretas de inconstitucionalidade. A Associação Médica Brasileira (AMB) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários Regulamentados (CNTU) questionam pontos da Medida Provisória 621, de 2013, que criou o programa.
Os principais tratam sobre a dispensa da exigência de revalidação dos diplomas dos médicos formados no exterior e as condições trabalhistas da contratação, por meio de bolsas.
O uso do amianto na construção civil toma a pauta de uma tarde de julgamentos, no dia 10. São sete ações. Seis delas discutem a validade de normas estaduais e municipais que proíbem o uso e a venda de amianto branco (crisotila). Também será analisada a Lei federal no 9.055, de 1995, que proíbe o tipo anfibólio, mas permite a comercialização do amianto crisotila.
A escolha da pauta segue tendência que surgiu no STF nos anos 2000, segundo Wallace Corbo, professor de direito constitucional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e advogado no escritório Galdino, Coelho, Mendes Advogados. Antes disso, acrescenta, predominavam casos administrativos e tributários.
O ministro Luís Roberto Barroso afirma que antes mesmo de ingressar no STF costumava chamar a atenção para uma distorção que parecia haver na agenda da Corte. Era, essencialmente, um tribunal de questões envolvendo servidores públicos e causas tributárias, segundo Barroso que, antes de ocupar uma das cadeiras foi advogado em diversos casos de ordem social.
"Uma Suprema Corte deve ter como foco os direitos fundamentais, a proteção da democracia e de certos princípios constitucionais, como o princípio republicano, do qual deriva a moralidade e a probidade administrativa. É nessas matérias que o tribunal deve ser mais proativo", afirma Barroso, que defende interferência "só quando necessário" em temas econômicos e administrativos.
Para Barroso, o papel mais relevante do tribunal é nas áreas de direitos das mulheres, de negros, de homossexuais, de transgêneros, liberdade religiosa e de expressão, probidade administrativa, combate à impunidade e respeito às regras do jogo democrático. "A rotina da vida deve ser decidida em segundo grau", afirma.

Valor Econômico, 01/08/2017, Legislação & Tributos, p. E1

http://www.valor.com.br/legislacao/5061976/supremo-retoma-julgamentos-c…

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