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A Lei da Mata Atlântica

OESP, Notas e Informações, p. A3
21 de Dez de 2008

A Lei da Mata Atlântica

Na região metropolitana de São Paulo, nos últimos três anos, foram desmatados 437 hectares do que restou da mata atlântica, cinco vezes mais do que entre 2000 e 2005. Quase metade, na região da Serra da Cantareira, considerada uma das maiores florestas urbanas do mundo, fonte dos mananciais que abastecem de água mais da metade da população da Grande São Paulo. Aí foi onde houve o maior desmate da mata atlântica, seguida pelas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro (205 hectares) e de Vitória (150 hectares). Esses dados foram divulgados na quarta-feira, dia 17, pela Fundação SOS Mata Atlântica e pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), e mostram que o desmate voltou a crescer desde que foi divulgado, em maio, o Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica 2000-2005, que mostrava uma certa redução em relação ao período 1995-2000.

A mata atlântica, que se estendia por 17 Estados, num total de 1,3 milhão de quilômetros quadrados, e que correspondia a 15% do território nacional, hoje cobre apenas 1% das terras do País.

Na Serra da Cantareira, em São Paulo, uma parte da devastação deveu-se à ação de loteadores clandestinos, mas a parcela maior se deve à ocupação irregular, que se multiplicou a partir dos anos 90. Há nove meses, reportagem publicada pelo Estado denunciava os prejuízos provocados pelas licenças concedidas para novos empreendimentos na Cantareira. Desde 2005, aproximadamente 900 alvarás foram expedidos liberando a construção de casas e condomínios na Bacia dos Rios Juqueri-Cantareira, que compreende os municípios de Mairiporã, Caieiras, Franco da Rocha e São Paulo.

As licenças ambientais são concedidas mediante laudos de flora e fauna. Análises determinam o quanto pode ser construído, o total de vegetação que deve ser mantida intacta e qual o porcentual de reflorestamento que tem de ser realizado após a conclusão da obra. Sem fiscalização, no entanto, raramente são cumpridas essas determinações de compensação ambiental.

Além da falta de vigilância, as leis brasileiras sobre ocupação de áreas verdes se mantiveram ultrapassadas anos a fio. Somente em 2006 foi aprovada lei específica sobre utilização e conservação da cobertura vegetal da mata atlântica. Elaborada com a colaboração de organizações e movimentos ambientalistas para assegurar a preservação e recuperação da mata, só foi regulamentada, no entanto, no mês de novembro passado, dois anos depois de aprovada.

Na solenidade de assinatura, o presidente Lula cobrou maior envolvimento dos prefeitos na preservação da mata atlântica. "Ou nós envolvemos os prefeitos ou vamos ficar correndo atrás de fumaça", afirmou. Grande parte da cobertura vegetal está próxima ou dentro de grandes concentrações urbanas e sofre a ofensiva de agentes do mercado imobiliário. O decreto traça os parâmetros para a elaboração do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, com o objetivo de mobilizar os prefeitos para a realização dessa tarefa. O governo federal quer que os governos locais dos Estados por onde a mata atlântica se estende recuperem a cobertura vegetal, passando dos 7% que restam da cobertura vegetal original para, pelo menos, 27%.

A Lei da Mata Atlântica dá nova orientação aos órgãos de fiscalização e às secretarias estaduais de meio ambiente na definição das licenças para abertura de estradas e instalação de novos empreendimentos no bioma. Cria também incentivos financeiros para restauração dos ecossistemas, estimula doações da iniciativa privada para projetos de conservação, regulamenta artigo da Constituição que define a mata atlântica como Patrimônio Nacional, delimita o seu domínio, proíbe o desmatamento de florestas primárias e cria regras para exploração econômica.

Enfim, há agora um instrumento legal para que os governos dos Estados onde ainda há remanescentes da mata atlântica, como é o caso de São Paulo, liderem a união dos prefeitos das suas respectivas regiões metropolitanas na tarefa de reconstituir o máximo do que foi devastado e de evitar a continuidade da destruição.

OESP, 21/12/2008, Notas e Informações, p. A3

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