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Juiz suspende licenciamento ambiental em area maritima

GM, Legislacao, p.A9
27 de Jan de 2004

Juiz suspende licenciamento ambiental em área marítima
Rio, 27 de Janeiro de 2004 - Ação contra autorizações do Ibama atrasa atividades de empresas. A Confederação Nacional dos Pescadores conseguiu na Justiça uma liminar que deverá atrasar diversas atividades de empresas que dependem de licenciamento ambiental em áreas marítimas. A juíza federal Cristiane Miranda Botelho, da Quinta Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu pedido de tutela antecipada suspendendo os efeitos dos licenciamentos expedidos pelo Ibama referentes às pesquisas geofísicas e geológicas, com a conseqüente paralisação dos levantamentos sísmicos nas épocas de defeso e desova da espécies marinhas. A liminar, concedida na última sexta-feira, não estipula multa por descumprimento, no entanto, especialistas na área ambiental alertam para o risco que as empresas correm. "É como se o responsável pela empresa estivesse assumindo o risco. Vale lembrar que nas questões ambientais cabe ação penal", diz o advogado Pedro Ferraz, da Norma Ambiental Consultoria e Treinamento Ltda. Ele explica que, no caso, com o licenciamento suspenso, qualquer atividade desenvolvida é considerada como não licenciada, o que caracteriza crime pelo artigo 60 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). "Havendo uma decisão judicial, basta haver descumprimento para que a empresa seja considerada responsável por qualquer dano que causar, presumindo culpa", adverte o advogado Pedro Ferraz. A juíza determinou ainda à Confederação que cite as empresas empreendedoras envolvidas na questão para que elas sejam incluídas no pólo passivo da ação. A causa dos pescadores está sendo patrocinada pelo escritório Antonelli & Associados Advogados, em conjunto com o Telles & Penna Advogados. De acordo com o processo, as atividades de pesquisas sísmicas nos locais de atividades pesqueiras teriam causado redução de mais de 90% no volume de pescado. E o licenciamento do Ibama, que permitiu o desenvolvimento dessas pesquisas, teria sido feito de forma irregular e, segundo a ação, "sendo omisso quanto ao Relatório de Impacto Ambiental". A advogada Roberta Pagetti, do Antonelli, ressalta que este é um assunto de interesse público, "e não só de uma determinada parcela da população", pois os danos causados à biota marinha pelos levantamentos sísmicos realizados na costa brasileira podem ter efeitos irreversíveis. "É extremamente importante chamar a atenção de toda a população para este descaso do Ibama em relação às exigências de apresentação dos competentes estudos de impacto ambiental", diz a advogada. "A ação foi ajuizada há mais de um ano contra a União Federal e o Ibama, sendo que desde o ajuizamento já havia sido requerida a suspensão das atividades de pesquisa de petróleo, desempenhada pelos navios que realizam levantamentos sísmicos", lembra Roberta. "Mesmo diante desta ciência, uma empresa conseguiu junto ao órgão a prorrogação de prazo, em que não foi exigida a realização de novo estudo de impacto ambiental", complementa a especialista. "No mundo todo, mas não no Brasil, é usual a suspensão das atividades de levantamento sísmico nos períodos de defeso e desova das espécies marinhas - períodos em que essas atividades são tão nocivas ao meio marinho", acrescenta Pagetti. O Ibama, em sua contestação, sustentou que o licenciamento ocorreu após os estudos do órgão, que conclui pela elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima), mas salientou que não há previsão legal específica que exija o estudo para a concessão de licenciamento. No entanto, segundo o advogado Pedro Ferraz, a Carta Magna já prevê a necessidade desse estudo. "Qualquer atividade potencialmente poluidora tem que ter estudo prévio de impacto ambiental, de acordo com o artigo 225 (inciso IV) da Constituição Federal", ressalta o especialista. Mas é certo que o dispositivo não especifica "antes da concessão de licença". A juíza afirma em sua decisão que alguns dos argumentos do Ibama são derrubados pelo próprio órgão. "O parecer anexo à contestação do Ibama relata que os trabalhos são de curta duração, en-tretanto, a primeira licença que expiraria seu prazo em agosto de 2002, foi prorrogada até dezembro de 2004", afirma a juíza em sua decisão. "Argumenta-se que os trabalhos são feitos em grandes profundidades, não acarretando riscos. Afirmação que cai por terra, tendo em vista que a autorização expedida era para profundidades inferiores a 20 metros, o que segundo estudo produzido pelo próprio órgão traz grandes possibilidades de danos ambientais", relatou a magistrada. Além disso o Ibama, aduziu que tem preocupação sobre impactos sobre os recursos pesqueiros, tanto que existem projetos para monitorar a pesca e medidas mitigatórias e compensatórias. "Todavia, nota-se que no presente caso o estudo de impacto realizado pela empresa não identificou tais riscos, mesmo porque isso não foi exigido pelo Ibama, havendo esta autarquia concluído singelamente que não há qualquer projeto de compensação da atividade pesqueira", concluiu a juíza. kicker: Ibama, em sua contestação, sustentou que o licenciamento ocorreu após os estudos

GM, 27/01/2004, p. A9

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