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Juiz nega pedido de empresa para evitar protesto indígena

Diário de Cuiabá
02 de Abr de 2008

A Justiça Federal de Mato Grosso julgou improcedente um pedido da Paranatinga Energia S.A. para que índios que vivem no Parque Nacional do Xingu fossem impedidos de prejudicar a execução das obras da Pequena Central Hidrelétrica Paranatinga II, construída nas margens do rio Culuene. O juiz da 1ª Vara Federal, Julier Sebastião da Silva, entendeu que é legítimo o direito de protesto e defesa dos interesses pelos índios do Xingu.

No final de fevereiro, índios da etnia ikpeng, da aldeia Moygu, fizeram reféns oito pesquisadores que trabalhavam em um levantamento sobre possíveis impactos ambientais a partir do funcionamento da PCH. Apesar de construída fora do Parque Indígena, os índios poderão ser prejudicados, porque o rio Culuene é o principal formador da bacia do rio Xingu. Os guerreiros queriam uma audiência com representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) para externar a preocupação sobre a usina.

Na decisão, Julier apontou que uma decisão anterior referente ao mesmo empreendimento mostrou que há irregularidades no licenciamento ambiental para as obras e atividades da PCH, porque o Ibama deveria ter concedido a licença e não a antiga Fema (Fundação Estadual do Meio Ambiente, atual Sema), conforme ocorreu, já que os ecossistemas concernentes à bacia do Xingu terão atingidas a sua fauna, flora, bens minerais, cavidades e jazidas arqueológicas, além de repercutir na Reserva do Parabubure, habitada por Xavantes. Estes pontos seriam de interesse da União Federal. "Não se pode transformar um conflito político e social em caso de polícia ou judicial, impedindo-se os índios de legitimamente exercerem os meios democráticos de protesto assegurados pela Constituição Federal", justificou o juiz. (AC)

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