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Desembargador empata julgamento sobre Belo Monte

ISA - http://www.socioambiental.org
28 de Out de 2011

Para Fagundes de Deus, ex-advogado da Eletronorte, os povos indígenas afetados pela construção da hidrelétrica podem ser consultados depois de a decisão ter sido tomada. O julgamento foi adiado novamente após um pedido de vista da desembargadora Maria do Carmo Cardoso. O voto da desembargadora decidirá, no próximo dia 9/11, se o decreto que autorizou a construção de Belo Monte é válido, ou não.

Nesta quarta-feira (26/10), foi retomado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, o julgamento do recurso de apelação do Ministério Público Federal (MPF) que questiona o decreto de autorização da construção da UHE de Belo Monte, no Rio Xingu, Pará. Na sessão que deu início ao julgamento, realizada em 17/10, a desembargadora Selene de Almeida, relatora do caso, votou favoravelmenteà anulação da licença ambiental da obra ao considerar nulo o Decreto Legislativo no 788/2005, que autorizou a construção da hidrelétrica.

Após o voto da relatora, o desembargador Fagundes de Deus pediu vista do processo, motivo pelo qual o julgamento foi suspenso e retomado uma semana depois. O desembargador, ex-advogado da Eletronorte, acolheu em seu voto os argumentos apresentados pela própria Eletronorte, que defende a validade do decreto autorizativo do Congresso Nacional. Para ele, apesar de a Constituição Federal dizer explicitamente que o aproveitamento de recursos hídricos em Terras Indígenas depende de "autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas", a consulta pode ser posterior à decisão do Congresso. Ou seja, a consulta seria mera formalidade, sem poder para influenciar a decisão dos parlamentares. Além disso, afirmou que a execução das consultas "pode e deve ser feita pela Funai", e não pelo próprio órgão que toma a decisão , como determina a Convenção 169 da OIT.

Um dos argumentos usados por Fagundes para justificar seu voto foi que o Supremo Tribunal Federal (STF) já teria decidido sobre o assunto, delegando a consulta à Funai. No entanto, a decisão à qual ele se referiu foi emitida por apenas um ministro (Ellen Gracie), sem ter sido debatida pelos demais membros, já que era uma liminar. Em seu voto, o desembargador fez uma leitura seletiva e descontextualizada do Parecer Técnico no 21 da Funai, de setembro de 2009, no qual o órgão indigenista avalia os impactos que a UHE de Belo Monte vai gerar para um grupo de dez Terras Indígenas na região de influência da usina.

O desembargador omitiu o trecho conclusivo do parecer no qual a Funai afirma que os povos indígenas afetados ainda estão esperando a oportunidade de serem escutados pelos parlamentares que têm a competência constitucional de autorizar, ou não, o aproveitamento do potencial hidrelétrico dos recursos hídricos em suas terras. "As comunidades indígenas entenderam que essa demanda deve ser encaminhada aos representantes do Congresso Nacional. Diante dessa manifestação indígena sugerimos que seja articulada reunião com os representantes de todos os grupos indígenas afetados, em data e local a serem definidos, com a participação de representantes da comissão de Minorias e Direitos Humanos e da Comissão da Amazônia, ambas do Congresso Nacional, para que os índios possam ter a oportunidade de expressar suas opiniões novamente, desta vez junto aos congressistas." (trecho conclusivo do Parecer Técnico no 21/Funai, pg. 98).

Agora o caso está nas mãos da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, que pediu mais tempo para analisar o caso, razão pela qual a decisão final foi postergada mais uma vez. Ela não pertence à Quinta Turma do TRF1, e foi chamada na última hora para participar do julgamento, no lugar do desembargador titular João Batista Moreira que passou mal poucos minutos antes de iniciar a sessão anterior. Qualquer que seja a decisão final, muito provavelmente o processo seguirá para o STF. Ao todo, o MPF move 13 ações contra a hidrelétrica. Esta será a primeira decisão de mérito sobre o assunto a chegar ao Supremo.

http://www.socioambiental.org/noticias/nsa/detalhe?id=3442

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