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Mudancas e continuismos na politica indigenista pos-1988.
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F8L00002
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2002
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Rio de Janeiro
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31-6
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Territorios Sociais, 7
Ressalta a inversao do sentido das acoes voltadas para a integracao dos indios representada pela Constituicao de 1988, ao mesmo tempo em que constata que as alteracoes no arcabouco legal nao implicaram necessariamente mudancas nas praticas do Estado, sobretudo nas condicoes objetivas do exercicio da cidadania.