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Estado e povos indígenas: bases para uma nova política indigenista II.

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Ressalta a inversão do sentido das ações voltadas para a integração dos índios representada pela Constituição de 1988, ao mesmo tempo em que constata que as alterações no arcabouço legal não implicaram necessariamente mudanças nas práticas do Estado, sobretudo nas condições objetivas do exercício da cidadania.