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Resolucao n. 14, de 27/05/2004 [estabelece procedimentos para a remessa de amostra viva de componente do patrimonio genetico de plantas, liquens, fungos e algas macroscopicos que apresentem capacidade que apresentem capacidade de multiplicacao...].

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[..., regeneracao ou reproducao, existente em condicoes in situ no territorio nacional, mantidas em condicoes ex situ, para desenvolvimento de pesquisa cientifica sem potencial de uso economico].