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Decreto n. 98.440, de 23/11/89 [cria, no estado do Amazonas, as Florestas Nacionais Pari-Cachoeira I e Pari-Cachoeira II].

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As areas descritas pelo decreto defrontam-se com as Areas Indigenas Pari-Cachoeira I, Pari-Cachoeira II e Pari-Cachoeira III, delimitadas pela Portaria Interministerial n. 088/89, de 20/11/89, as quais se excluem das Flonas Pari-Cachoeira I e Pari-Cachoeira II.