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POD00037
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3
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1993
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Brasilia-DF
No fim do mes de maio/93, o Superior Tribunal de Justica entendeu ser ilegal a decretacao de interdicao de AI pelo Ministro da Justica, via portaria que declara como de posse permanente e de usufruto exclusivo dos indios um determinado territorio. Em beneficio de usineiros da Paraiba, a decisao abriu um perigoso precedente em favor do intrusamento das AIs. O docto. do NDI versa sobre as questoes juridicas implicitas e explicitas nessa decisao.