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Ação Cautelar Inominada c/c produção antecipada de provas contra a Funai e União Federal movida por Francisco Lino de Paiva e outros.

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Processo n. 2004.36.00.002130-5. Anexos: Resposta e Requerimento da Funai na Ação, 02/08/2004, Cláudio Cezar Fim, Procurador e César Irineu Oliveira da Conceição, Procurador; Réplica dos autores da Ação, 27/08/2004; Decisão de liminar en cuatelar que visa produção antecipada de provas e suspensão da demarcação administrativa da Terra Indígena Kayabi, 31/08/2004; Quesitos formulados pela Funai e pela União Federal, 10/09/2004; Quesitos formulados pelos autores da Ação, 08/09/2004; Recurso de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo movido pelo Ministério Público Federal contra a decisão liminar que suspendeu a demarcação da TI Kayabi, Mário Lúcio de Avelar, Procurador, 27/09/2004 e 28/09/2004; Relatório antropológico enviado ao Procurador da República no Mato Grosso, 17/09/2004, Patrícia de Mendonça Rodrigues; Pedido de Impugnação de laudo pericial efetuado pelos autores da Ação, João Agripino Maia e Joaquim Guilherme Rosário F. P. de Oliveira, 19/04/2006; Manifestação de Eugênio Gervásio Wenzel, autor do laudo pericial, no pedido de impugnação do mesmo, 27/08/2006;