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Usinas hidrelétricas: MPF defende estudo na bacia hidrográfica do Pantanal Mato-Grossense para concessão de licença

MPF - http://www.mpf.mp.br/
Autor: Secretaria de Comunicação Social
24 de Ago de 2020

De acordo com a ação, existem mais de 120 empreendimentos hidrelétricos na região

Garantir a realização da avaliação ambiental estratégica (AAE) da bacia hidrográfica do Alto Paraguai, para a concessão de licença ambiental para construção de usinas hidrelétricas no bioma Pantanal. Esse é o objetivo de agravo interno (recurso) enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), no qual o procurador-geral da República, Augusto Aras, requer o exame de recurso extraordinário (RE) que teve seu seguimento negado pela presidência da Corte. Ação dos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado de Mato Grosso do Sul (MP/MS) aponta a existência de mais de 120 empreendimentos hidrelétricos na região do Pantanal Mato-Grossense - um crescimento de 120% no período de 2003 a 2011 - sendo necessário compatibilizar a geração de energia com a conservação da biodiversidade e a manutenção do equilíbrio hidroecológico do bioma Pantanal.

Aras destaca que, ao contrário do entendimento exposto na decisão questionada pelo agravo, "inexistem óbices jurídicos ao conhecimento do recurso extraordinário do MPF no âmbito do STF". Segundo ele, a matéria é constitucional e a sua análise dispensa o reexame de fatos e provas. No recurso extraordinário, o Ministério Público Federal questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) por violação ao artigo 225 da Constituição. Ao julgar recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no âmbito da ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos, o TRF3 desobrigou a União, os estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o Ibama e o Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul) de elaborarem estudo em toda a bacia hidrográfica do Pantanal Mato-Grossense para a instalação de obra ou atividade hidrelétrica.

Augusto Aras explica que a Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de preservar o meio ambiente e proteger a fauna e a flora nas instalações de obras e atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, como é o caso das atividades hidrelétricas a serem instaladas no Pantanal Mato-Grossense, que é patrimônio nacional.

Augusto Aras argumenta que a questão suscitada no recurso extraordinário - se é ou não legítima a exigência da AAE na área global da bacia hidrográfica do Pantanal Mato-Grossense para ali autorizar novas atividades hidrelétricas - "constitui matéria de natureza eminentemente constitucional, cujo reconhecimento não perpassa pela análise da legislação ambiental infraconstitucional nem pelo revolvimento do conjunto fático-probatório".

O PGR pontua que a exigência de estudo prévio que abranja toda a bacia hidrográfica do Pantanal Mato-Grossense para o licenciamento de atividades hidrelétricas decorre diretamente do art. 225 da Constituição Federal, do qual também se extraem os princípios da precaução e da prevenção, para a preservação do meio ambiente pantaneiro. "Cuida-se, assim, de questão desvinculada do exame das particularidades de casos concretos, pois há de se avaliar aqui se é possível, diante da previsão constitucional do art. 225, § 1o, IV e § 4o, e dos princípios da precaução e da prevenção, a exigência de estudo específico caso o conjunto de empreendimentos possam causar relevante impacto ambiental a bioma constitucionalmente protegido", assinala.

Impacto ambiental e proteção ao meio ambiente - O procurador-geral destaca que o impacto ambiental dos novos licenciamentos, além dos mais de cem empreendimentos hidrelétricos já existentes na Bacia do Alto Paraguai, há de ser examinado como um todo em face dos danos cumulativos e impactos sinérgicos sobre os recursos naturais para cumprir a finalidade constitucional de proteção à bacia hidrográfica do Pantanal Mato-Grossense.

Para Augusto Aras, estando o direito ao meio ambiente ecologicamente sadio e equilibrado associado ao direito à vida, e sendo o Pantanal Mato-Grossense patrimônio nacional, a análise das atividades hidrelétricas, potencialmente causadora de degradação significativa, "há de se dar da forma mais completa possível, havendo de contemplar toda a bacia hidrográfica, com metodologia, abrangência e conteúdo em conformidade com a Constituição Federal".

Nesse contexto, pondera que o agravo busca a análise do STF sobre questão ainda não apreciada, "com reflexo direto sobre o dever do Estado de máxima proteção ao meio ambiente, de interesse de todos".

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