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02 de Fev de 2024
2 DE FEVEREIRO DE 2024 ÀS 11H32
MPF obtém decisão liminar que obriga o Estado do Maranhão a reformar escola na Terra Indígena Araribóia
Desde 2016, a comunidade solicita à Seduc que reforme a Escola Estadual Indígena Tawine, onde cerca de 120 estudantes assistem às aulas sentados no chão
Arte retangular de uma pessoa escrevendo a palavra educação com giz em um quadro negro
Arte: Comunicação MPF
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar que determina ao Estado do Maranhão que inicie, em 60 dias, a reforma da Escola Estadual Indígena Tawine, situada na aldeia Guaruhu, Terra Indígena Araribóia, no município de Amarante do Maranhão. Expedida nesta quarta-feira (31) pela Justiça Federal, a determinação é resultado de ação civil pública proposta pelo MPF, em 2023, que tem por objetivo garantir o direito fundamental à educação escolar adequada à comunidade indígena Araribóia.
O MPF começou a acompanhar o caso em 2019, quando abriu um inquérito civil a partir de representação feita pelo cacique Osmar Paulino Guajajara, alertando para o fato de que 120 alunos da escola assistiam às aulas sentados no chão, além da inexistência de banheiros e cantina na instituição. Desde 2016, a comunidade já vinha solicitando ao Governo do Estado que tomasse providências para a reforma da unidade escolar, mas a situação permanece a mesma. Em 2018, as condições da escola pioraram com o desmoronamento parcial da estrutura.
"A situação seria ainda mais grave se o teto da escola não tivesse sido reformado com auxílio da comunidade local", pontuou o procurador da República Felipe Ramon da Silva Fróes, autor da ação. Entretanto, antes de acionar a via judicial, o MPF tentou medidas extrajudiciais junto às Secretarias de Estado da Educação (Seduc) e da Infraestrutura (Sinfra) para que o poder público realizasse a obra, mas a reforma não foi sequer iniciada.
Entenda o caso - Ainda em 2019, o MPF encaminhou ofício à Seduc, que respondeu ter solicitado a reforma à Sinfra. Assim, foram pedidas informações à Sinfra sobre a demora na apreciação da solicitação da Seduc e indicação de previsão do início da reforma, mas a Secretaria de Infraestrutura alegou não ser mais da sua competência a execução de obras da área da educação, que tinha voltado a ser da própria Seduc, conforme decreto estadual de 2020.
Dessa forma, foi encaminhado novo ofício à Seduc solicitando que prestasse esclarecimentos e justificasse o motivo da demora para a realização das obras. Mas, em 2020, a Secretaria respondeu que não poderia realizar a reforma em virtude da situação de emergência e calamidade pública ocasionada pela pandemia da Covid-19 e que a obra seria reprogramada para o ano seguinte. Entretanto, depois alegou não poder atender ao pedido devido à alta demanda de obras educacionais em todo o Estado do Maranhão.
Novamente acionada, a Seduc informou que realizou visita técnica no dia 13 de outubro de 2022, na qual constatou a necessidade de reforma na referida escola, que entraria para o planejamento da Secretaria por meio de processo licitatório. No entanto, em 2023, o MPF expediu recomendação à Seduc, mas não recebeu resposta sobre a realização de licitação para a contratação de empresa para realizar a reforma. Foi então proposta a ação junto à Justiça Federal, que concedeu a liminar determinando ao Estado do Maranhão que inicie as obras.
Íntegra da decisão
Processo no 1012746-61.2023.4.01.3701 (2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA)
Inquérito Civil no 1.19.001.000297/2019-94
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