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TRF autoriza Fema a licenciar uma hidrelétrica

Gazeta de Cuiabá-Cuiabá-MT
19 de Mar de 2005

O Tribunal Regional Federal (TRF), em Brasília, deu, ontem, decisão favorável à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Fema), derrubando liminar do juiz federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva. O TRF julga que a Fema é sim competente para conduzir o processo de licenciamento da pequena central hidrelétrica Paranatinga II, que fica em Paranatinga (328 km de Cuiabá). Já Julier Sebastião defende que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é que deveria estar no caso.

Na decisão, o desembargador federal João Batista Moreira diz que Fema ou Ibama são igualmente competentes para atuar no caso, desde que sejam respeitadas as exigências da legislação ambiental.

A obra está sendo construída às margens do rio Culuene, um dos afluentes do rio Xingu, o que causaria impactos para as populações indígenas que vivem na região.

Conforme a Fema, a obra tem Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima), mas continuam paradas até o julgamento do mérito da questão.

A reportagem teve a informação sobre a decisão do TRF às 19 horas e tentou falar com o juiz Julier Sebastião, por celular, para saber se vai tomar providências, mas não conseguiu contato.

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