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DNIT já começou processo para viabilizar repavimentação da BR-319

A Crítica - https://www.acritica.com
Autor: Lucas dos Santos
12 de Jun de 2024

Órgão deu primeiro passo na semana passada, antes da divulgação do relatório

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informou nesta quarta-feira (12) que já deu início ao atendimento da primeira condicionante, de um total de 22 pelas quais o órgão é responsável, exigida no relatório do Ministério dos Transportes para viabilizar a reconstrução da rodovia BR-319. O órgão afirmou que deu entrada no Plano Básico Ambiental (PBA) junto ao Ibama na última sexta-feira (7), antes mesmo da divulgação do documento à imprensa, ocorrida ontem.

"A viabilidade ambiental da rodovia já era reconhecida pelo Ibama com a emissão da Licença Prévia", disse em nota.
O PBA é o primeiro passo para a concessão da Licença de Instalação da rodovia. Segundo o relatório, o órgão tem atuado principalmente na gestão ambiental de todos os segmentos da rodovia, incluindo serviços de gerenciamento ambiental, supervisão ambiental de obras e serviços de manutenção.

O órgão também ficou responsável por elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos e Plano de Ação de Emergência, perfilar a laser a faixa de domínio do território e executar os seguintes programas ambientais: Programa de Comunicação Social, Programa de Educação Ambiental, Programa de Monitoramento da Qualidade da Água, Subprograma de Monitoramento de Fauna; Subprograma de Prevenção de Colisão da Fauna Silvestre e Programa de Monitoramento e Controle da Faixa de Domínio.

O DNIT também deverá executar o programa de recuperação de áreas degradadas ao longo da rodovia, desenvolver estudos ambientais para obter licença de instalação e cumprir as condicionantes listadas pelo relatório, incluindo o Estudo de Componente Indígena (ECI), por orientação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), envolvendo cinco territórios: TI Apurinã do Igarapé São João e TI Apurinã Igarapé Tauamirim, pertencentes ao povo Apurinã; TI Lago Capanã e TI Ariramba, pertencentes ao povo Mura; e a TI Nove de Janeiro, do povo Parintintin.

O órgão também deve firmar um termo de execução junto à Polícia Rodoviária Federal para a construção de uma unidade operacional no entroncamento da BR-319 com a BR-230, nas proximidades de Humaitá, e contratar dois postos de fiscalização, com investimentos previstos para construção na ordem de R$ 24 milhões.

Lista
O Plano Básico Ambiental solicitado pelo DNIT é o primeiro do eixo de preservação ambiental listado pelo relatório. Os demais pontos dessa seção de obrigações do órgão incluem a notificação da Agência Nacional de Mineração (ANM) caso sejam localizados vestígios paleontológicos, apresentação de relatório de execução das ações dos programas ambientais previstos na fase de pré-implantação, solicitação de autorização de captura, coleta e transporte de material biológico embasado em Plano de Trabalho de Fauna, apresentação de inventário florestal para subsidiar a Autorização de Supressão Vegetal (ASV), inclusão de condições específicas no Programa de Proteção à Flora e encaminhar ao Ibama a manifestação do órgão gestor de recursos hídricos para executar intervenções como lançamento de efluentes e captação de água.

No eixo de engenharia, o órgão deve apresentar o Projeto de Engenharia Completo, o mapa com a delimitação georreferenciada de todas as áreas de apoio previstas para a faixa de domínio da rodovia, garantir o acesso adequado aos eventuais imóveis no entorno da rodovia, elaborar o Projeto Executivo considerando as passagens de fauna, pontes e pontilhões, apresentar junto com esse projeto a planta de mesma resolução com a plotagem de localização de todas as propriedades que serão desapropriadas ou realocadas, apresentar propostas de alternativas tecnológicas para a redução de interferência em áreas sensíveis e apresentar estudo locacional para implantação de canteiros de obras.

Já no eixo da relação com as comunidades tradicionais, além dos programas básicos do componente indígena, o DNIT deverá apresentar a previsão de capacitação de agentes ambientais indígenas no âmbito do Programa de Controle Vigilância Territorial, previsto no programa de componente indígena, executar o Diagnóstico Socioambiental Participativo com as comunidades afetadas, realizar reuniões comunitárias informativas com os proprietários rurais e apresentar programa de diagnóstico e planejamento em relação à comunidade de Realidade para identificar investimentos e estimular a diversificação da economia.

Prazos
O relatório apresentou um cronograma para o processo de elaboração do Plano Ambiental Básico e do Componente Indígena. Segundo a tabela apresentada, o protocolo do PBA e o pedido de Licença Instalação, ocorridos agora em junho, estavam previstos para ocorrer em maio, portanto iniciam com atraso. Os estudos para obtenção da Licença de Instalação estão em processo aditivo de prazo até o final deste ano.

No componente indígena, o prazo apresentado para conclusão dos estudos é dezembro de 2024. O resultado preliminar do desenvolvimento do PBAI nas cinco terras indígenas listadas deve ser entregue no final deste mês, enquanto o estudo final pode ser apresentado já no final de julho.

O cronograma aponta que o projeto deverá ser analisado pela Funai em agosto e apresentado nas terras indígenas no mês de setembro.

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