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Tombamento vive impasse jurídico

Amazônia Real - http://amazoniareal.com.br/
Autor: Elaíze Farias
28 de Out de 2013

Diferente de outros bens protegidos pelo Iphan, o Encontro das Águas não teve um processo de tombamento fácil.

A medida foi desaprovada desde o início pelo governo do Amazonas, que defendia a construção de um grande porto de cargas privado nas proximidades da área e pressionou o Iphan e o Ministério da Cultura a não realizar o tombamento. No entendimento do governo, era necessário realizar consultas públicas para então decidir pelo tombamento ou não. Estas consultas não estão previstas no processo de tombamento de bens pelo Iphan.

Em janeiro de 2011, o governo do Amazonas ajuizou uma ação na justiça federal pedindo a anulação do tombamento. Em agosto do mesmo ano, a justiça federal acatou o pedido do governo.

A anulação do tombamento foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Percebendo o conflito de interesses entre dois entes federativos (Estado e União), o Ministério Público Federal do Amazonas entrou com uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que este tenha a competência de julgar o caso.

O assunto tramita no STF e ainda não foi julgado pelo Colegiado. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, expediu liminar em maio de 2012, suspendendo as ações ordinárias do governo do Amazonas que pediram a anulação do tombamento e decidiu "obstar (suspender) o início ou prosseguimento de obras na região nos autos denominada Encontro das Águas dos rios Negro e Solimões". Toffoli entende que o julgamento é de competência do STF.

A última movimentação no processo é de maio de 2013, quando uma petição foi ingressada. O portal Amazônia Real apurou junto à assessoria de imprensa do STF que a petição é de autoria da Prefeitura de Manaus. Até o momento, a Secretaria Municipal de Manaus ainda não respondeu ao portal a respeito sobre o que versa a petição.

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