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Supremo retoma caso da Raposa Serra do Sol

OESP, Política, p. A10
23 de Out de 2013

Supremo retoma caso da Raposa Serra do Sol
Julgamento de 2009 reconheceu área, mas estabeleceu várias 'condicionantes' que agora serão avaliadas.

Mariângela Gallucci / Felipe Recondo / Brasília

Um novo capítulo da disputa jurídica em torno da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, deve ser encerrado hoje. O Supremo Tribunal Federal (STF) julga se as regras estabelecidas para este processo valem para todos os casos de demarcação. Um dos pontos mais sensíveis envolve a possibilidade de áreas já demarcadas serem ampliadas caso a Fundação Nacional do Índio (Funai) considere necessário.
O debate no STF ocorrerá quatro anos e meio após o tribunal ter reconhecido a validade da demarcação de forma contínua da Raposa Serra do Sol. Na época, a Corte estabeleceu 19 condicionantes para execução do processo, incluindo a instalação de bases das Forças Armadas sem consulta prévia aos índios, a proibição à comercialização ou arrendamento de terras na área demarcada e exigência de que os índios peçam autorização do Congresso para garimpagem de recursos minerais.
A dúvida sobre a aplicação das condicionantes para todos os processos de demarcação gerou conflitos entre integrantes do governo. Após a decisão de 2009, a Advocacia-Geral da União (AGU) editou uma portaria estendendo para todos os processos as condicionantes estipuladas pelo STF para o caso Raposa Serrado Sol. O Ministério da Justiça contestou. A portaria acabou suspensa.
Hoje, os ministros da Corte julgarão os recursos em que o Ministério Público, fazendeiros, indígenas e o Estado de Roraima questionam possíveis omissões e obscuridades na decisão de 2009. Várias comunidades indígenas pedem revisões de demarcações.
No julgamento de 2009, a Corte estabeleceu que é vedada a ampliação de limites de terra indígena demarcada. Os índios também contestam a necessidade de obter permissão para garimpar nas próprias terras.
Novo relator do caso no STF, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que no julgamento a Corte terá de analisar vários pontos da decisão original: "Como ficam as igrejas que estão lá?", exemplificou o ministro, lembrando que a presença de denominações religiosas na reserva é uma outra polêmica. "O Ministério Público e os índios questionam as condicionantes em si, sobre a legitimidade ou não de o Supremo impor as condicionantes. Existe uma discussão sobre a projeção ou não dessas condicionantes em outros processos", acrescentou.

Consulta prévia. Conforme o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), "um dos pontos mais controversos da portaria é a possibilidade de intervenções em terras indígenas sem consulta aos povos que nelas habitem, além de estender as condicionantes para as demais terras indígenas". Para o Ministério Público Federal, as condicionantes só deveriam ter sido fixadas após debate com a sociedade.

OESP, 23/10/2013, Política, p. A10

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