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Quilombos: STF deve julgar dia 16 ação polêmica de 2004

Jota jota.info
Autor: Luiz Orlando Carneiro
31 de Jul de 2017

O pleno do Supremo Tribunal Federal deve concluir, no próximo dia 16, o julgamento de ação de inconstitucionalidade contra decreto de 2003 que regulamentou o dispositivo constitucional que reconheceu a "propriedade definitiva" de todos os ocupantes das terras tidas como antigos quilombos. A ação foi ajuizada há mais de 13 anos pelo PFL (atual DEM)

Na última sexta-feira (28/7), a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) - representante de mais de 5 mil quilombos em todo o país - lançou campanha nas redes sociais para pedir ao STF a manutenção da titulação desses territórios, sob o slogan: "O Brasil é quilombola; nenhum quilombo a menos".

Nesta segunda-feira, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, recebeu a ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, que foi tratar do assunto, conforme consta da agenda. Os pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República são favoráveis às pretensões dos quilombolas.

A ADI 3.239 vai ser apregoada no plenário do Supremo pela terceira vez. Em abril de 2012, o então ministro-relator Cezar Peluso (aposentado) votou pela procedência da ação (pela inconstitucionalidade do Decreto 4.887/2003). Contudo, modulou os efeitos da decisão que pretendia, a fim de "declarar bons, firmes e válidos" os títulos das áreas tidas como quilombos emitidos até então. Ou seja, o decreto seria válido, apenas e somente, para terras ocupadas até aquela data.

A ministra Rosa Weber pediu então vista dos autos, e proferiu o seu voto em sessão de março de 2015. Ela divergiu de Peluso, por considerar autoaplicável o artigo 68 do Ato das Disposições Transitórios da Constituição de 1988, que assim dispõe: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos".

Naquela ocasião, o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo, e devolveu os autos para julgamento em 1o/7/2015. Mas a ADI 3.239 só foi reincluída no calendário de julgamentos pela Presidência do STF no último dia 29/6.

QUESTÃO CENTRAL

A questão central a ser ainda abordada por mais oito ministros depois do voto-vista de Toffoli é se o Decreto 4.887/2003, que regula o critério para a identificação das comunidades de ex-escravos e das terras a elas pertencentes é inconstitucional, por "invadir esfera reservada a lei ordinária".

O decreto em causa, ao regulamentar o dispositivo da ADCT, estipulou que devem receber títulos de propriedade os quilombolas que já estivessem ocupando essas terras em 5/10/1988 (data da promulgação da Constituição vigente).

O ministro-relator, Cezar Peluso, não levou em conta os argumentos "antropológicos e étnicos" levantados pelos defensores do decreto que beneficiou, genericamente, as comunidades quilombolas. Ele considerou totalmente inconstitucionais os principais artigos do decreto de 2003. Sobretudo a "autoatribuição" aos supostos quilombolas de sua caracterização e do seu direito ao que seria uma espécie de "usucapião presumido".

O Instituto Socioambiental - entidade que foi aceita na ação como amicus curiae (interessada direta no feito) - não aceita nenhum dos votos até agora proferidos, conforme destaca em nota que divulgou neste fim de semana:

"O voto de Weber, apesar de rechaçar categoricamente a inconstitucionalidade do decreto, defende o estabelecimento de um 'marco temporal' para o reconhecimento da titulação: apenas comunidades na posse de seus territórios em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, teriam direito à titulação. Este ponto pode prejudicar várias comunidades quilombolas existentes no país. Muitas foram expulsas de suas terras, muitas vezes com uso de violência.

A ADI coloca em xeque os direitos garantidos aos quilombolas nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal; no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais; na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT); no Decreto Legislativo 143/2002; no Decreto 5.051/2004; no Decreto 6.040/2007; na Instrução Normativa no 49 do Incra; e na Portaria no 98 da Fundação Cultural Palmares".

https://jota.info/justica/quilombos-stf-deve-julgar-dia-16-acao-polemic…

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