VOLTAR

Questao ambiental ainda e entrave para empreendimentos

GM, Legal & Jurisprudencia, p.1
05 de Ago de 2004

Questão ambiental ainda é entrave para empreendimentos
Especialistas alertam para os obstáculos que o setor enfrenta. As questões ambientais, mesmo com a parcial transferência de responsabilidade introduzida pelo novo modelo de regulamentação do setor elétrico, continuam sendo um entrave para a instalação de empreendimentos de geração de energia. Especialistas alertam que, embora tenha havido uma facilitação para as indústrias, todos os cuidados para atender a legislação ambiental devem permanecer figurando entre as prioridades da empresa.
A advogada Fabiana Vidigal Figueiredo, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados (BM&A), levantou este tema, inclusive, em sua palestra no evento Energy Summit. De acordo com a especialista da área ambiental e de energia, o novo modelo apenas resolve uma parte bem pequena do problema. "Do ponto de vista jurídico, todos os entraves permanecem", afirma. O advogado Eduardo Diamantino, do escritório Diamantino Advogados, concorda. "A nova regulamentação apenas servirá, na verdade, para proporcionar maior segurança aos investimentos. Entretanto, não serve de garantia", Comenta.
A novidade a que os especialistas se referem não diz respeito às leis ambientais, mas tão somente a uma transferência de obrigação. "A questão ambiental passou a ser um ponto de grande entrave para a implantação de novos empreendimentos, principalmente os do setor elétrico que possuem grande interface com as questões ambientais", diz Fabiana Vidigal. "Diante desse cenário, nas regras do novo modelo, foi inserida entre as atribuições da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) a obtenção licença prévia ambiental antes da realização das licitações envolvendo empreendimentos de geração hidrelétrica e de transmissão de energia elétrica, selecionados pela EPE", esclarece a advogada. "Na última licitação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), muitas das empresas que conseguiram vencer a concorrência pública acabaram não podendo implantar seus projetos por não conseguirem licença ambiental. A legislação ambiental atual torna quase impossível a obtenção do EIA/Rima, principalmente no que se refere a hidrelétricas -porque, afinal, o impacto ambiental é sempre grande", acrescenta Diamantino.
Segundo Fabiana Vidigal, a medida criou uma sensação entre os agentes do setor de que o risco ambiental dos empreendimentos estaria solucionado, o que não se traduz em verdade. "A inovação certamente auxiliará o empreendedor na composição de seus custos iniciais, mas não resolve por completo as questões ambientais, pois diversas questões jurídico-ambientais capazes de impedir ou onerar a implantação dos empreendimentos do setor permanecem", diz Fabiana Vidigal. "A Licença Prévia (LP), não representa nenhuma garantia de que a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO) serão concedidas, por exemplo. A LP não permite nem a construção, nem o funcionamento do empreendimento", comenta a especialista. O advogado Diamantino Silva Filho, sócio e fundador do Diamantino Advogados e especialista em direito ambiental, acrescenta que a vantagem da medida é que a concessão da LP pode significar que as circunstâncias necessárias para o EIA/Rima foram, no mínimo, observadas.Atrasos no processo de licenciamento, nas definições das compensações ambientais, o não reassentamento da população atingida e a aquisição das áreas à margem de reservatórios são exemplos de questões que continuam a podendo ser questionadas, inclusive judicialmente, mesmo que o empreendedor já possua a licença prévia como prevê o novo modelo. Além dos questionamentos diversos, há possibilidade de haver a suspensão ou cancelamento das licenças, durante o processo de licenciamento e até mesmo após a emissão da última licença (a LO). Os motivos podem variar entre a violação ou inadequação de condicionantes e normas legais; omissão ou falsa descrição de informações relevantes (no EIA/Rima) e nos casos de superveniência de graves riscos para a saúde ou meio ambiente.
Outra situação que continua podendo ocorrer é a atuação do Ministério Público. O órgão pode, como sempre pôde, questionar as condicionantes, as licenças ou todo o procedimento de licenciamento ambiental. Pode ainda instaurar contra o empreendedor ação civil pública, ação civil cautelar, ação penal e impedir a implantação ou operação do empreendimento.
O conselho dos especialistas é que as empresas permaneçam tomando o máximo de cuidados para atender às exigências da legislação ambiental. "Por fim, a licença prévia terá para os empreendedores a utilidade de orientar os estudos para a previsão de custos, e também para algumas dificuldades que poderão encontrar", conclui Fabiana Vidigal Figueiredo.

kicker: Novo modelo melhora impasses, mas não resolve totalmente o problema

GM, 05/08/2004, p. 1 (Legal & Jurisprudência)

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.