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PRR4 recorre para evitar continuidade de obras portuárias sem licença ambiental do Ibama

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/
11 de Abr de 2011

Para evitar danos irreparáveis ao meio ambiente, a Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4) interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a revisão de decisão judicial que manteve as obras de ampliação e reforma do Porto de São Francisco do Sul (SC). O MPF entende que um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) violou o disposto no art. 10, § 4., da Lei 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, e no artigo 225, § 1, inciso IV, da Constituição Federal, que exige, de forma expressa, prévio estudo de impacto ambiental para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

"Não há como justificar, à luz das normas jurídicas sob exame, a continuidade das atividades de ampliação e reforma do Porto de São Francisco do Sul sem que, antes, seja apresentado o EIA/Rima e concluído o licenciamento ambiental a cargo do Ibama, única entidade competente para tanto", afirma a procuradora regional da República Andrea Falcão de Moraes, autora dos recursos. Além do exame do mérito, a procuradora pede também o processamento imediato do recurso, uma vez que a continuidade das obras sem o prévio e adequado licenciamento ambiental implica, inexoravelmente, a consumação do dano ambiental que se pretende evitar.

Entenda o caso - A Administração do Porto de São Francisco do Sul (APSFS) e Terminal de Santa Catarina S/A (Tesc) iniciaram, com o aval da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) de Santa Catarina, obras para ampliar e reformar trechos do porto. A Procuradoria da República em Santa Catarina (PR/SC) ajuizou, então, ação civil pública para suspender as obras, especialmente nos berços 301 e 302, ambos a cargo da Tesc. Para o MPF, essas reformas não deviam ser tratadas de forma compartimentada, como obras isoladas com baixo impacto ambiental, e sim entendidas como partes indissociáveis do conjunto previsto no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do porto, cujo potencial lesivo exigia o licenciamento por meio de um EIA/Rima realizado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), e não pela Fatma.

A Justiça Federal de Santa Catarina não impediu o andamento das obras. O MPF recorreu ao TRF4, destacando que parecer emitido pelo Ibama (Parecer Técnico n. 96/2007) faz referência expressa à necessidade de se analisar o conjunto de ampliações planejadas para o porto, incluindo as obras dos berços 301 e 302, por meio de EIA/Rima do próprio instituto e destaca a impossibilidade de análise técnica do licenciamento realizado pela Fatma. Ainda segundo o parecer técnico, o necessário EIA/Rima do Ibama não pode ser substituído por uma simples manifestação técnica do instituto sobre os estudos ambientais elaborados pela Fatma e a licença que esta concedeu ao empreendimento. O recurso não foi provido pelo tribunal. Inconformado, o MPF interpôs os recursos especial e extraordinário que, se admitidos pelo TRF4, seguirão respectivamente para o STJ e para o STF.

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