VOLTAR

Projeto permite exploração de minérios para construção civil sem estudo prévio de impacto ambiental

Câmara dos Deputados - http://www2.camara.leg.br/
Autor: Reportagem - Murilo Souza Edição - Pierre Triboli
15 de Set de 2020

Será necessária medida compensatoria que inclua a recuperaça~o de bacia hidrográfica

O Projeto de Lei 4473/20 permite o licenciamento ambiental de empreendimentos de lavra de minerais usados na construção civil (fragmentos de rochas, areia, argila, brita e cascalho) sem a necessidade de apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima). O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei da Mata Atlântica.

Segundo o projeto, a supressão de vegetação secundária em estágio médio ou avançado de regeneração poderá ser autorizada por rito ordinário, com dispensa de EIA/Rima, desde que justificada pelo órgão ambiental competente. Vegetação secundária corresponde à floresta em regeneração após cortes, queimadas ou uso para agricultura ou pastagem.

Nesse caso, a autorização, conforme o texto, dependerá de: inventário florestal da área a ser cortada ou suprimida; laudo descritivo da fauna local e de entorno; avaliaça~o demonstrativa da necessidade de supressa~o; e de adoça~o de medida compensatoria que inclua a recuperaça~o da bacia hidrográfica de área equivalente à área de supressa~o.

A legislação atual estabelece que a supressão de vegetação desse tipo no bioma Mata Atlântica só pode ocorrer mediante licenciamento ambiental com EIA/Rima e desde que demonstrada a inexistência de outra alternativa técnica e de local para o empreendimento. A lei exige ainda a recuperação de área equivalente à área do empreendimento.

Penalidades
Autor do projeto, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) argumenta que a dispensa do EIA/Rima na~o significa dispensa de estudos prévios, inventários e demais diagnosticos solicitados pelo orga~o ambiental licenciador, os quais, segundo ele, também pretendem a preservaça~o da vegetaça~o da Mata Atlantica.

"O projeto introduz dispositivos claros e objetivos, com penalidade para aqueles que prestarem informações falsas ou deixarem de executar as medidas compensatorias", defende o autor.

Segundo o projeto, os infratores estarão sujeitos a punições previstas na Lei de Crimes Ambientais: reclusão de três a seis anos e multa, para quem apresentar informações falsas ou omitir dados; e sanções como advertência, multa e suspensão das atividades, em caso de infração administrativa.

https://www.camara.leg.br/noticias/691205-projeto-permite-exploracao-de…

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.