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Autor: Reportagem - Murilo Souza Edição - Pierre Triboli
15 de Set de 2020
Será necessária medida compensatoria que inclua a recuperaça~o de bacia hidrográfica
O Projeto de Lei 4473/20 permite o licenciamento ambiental de empreendimentos de lavra de minerais usados na construção civil (fragmentos de rochas, areia, argila, brita e cascalho) sem a necessidade de apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima). O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei da Mata Atlântica.
Segundo o projeto, a supressão de vegetação secundária em estágio médio ou avançado de regeneração poderá ser autorizada por rito ordinário, com dispensa de EIA/Rima, desde que justificada pelo órgão ambiental competente. Vegetação secundária corresponde à floresta em regeneração após cortes, queimadas ou uso para agricultura ou pastagem.
Nesse caso, a autorização, conforme o texto, dependerá de: inventário florestal da área a ser cortada ou suprimida; laudo descritivo da fauna local e de entorno; avaliaça~o demonstrativa da necessidade de supressa~o; e de adoça~o de medida compensatoria que inclua a recuperaça~o da bacia hidrográfica de área equivalente à área de supressa~o.
A legislação atual estabelece que a supressão de vegetação desse tipo no bioma Mata Atlântica só pode ocorrer mediante licenciamento ambiental com EIA/Rima e desde que demonstrada a inexistência de outra alternativa técnica e de local para o empreendimento. A lei exige ainda a recuperação de área equivalente à área do empreendimento.
Penalidades
Autor do projeto, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) argumenta que a dispensa do EIA/Rima na~o significa dispensa de estudos prévios, inventários e demais diagnosticos solicitados pelo orga~o ambiental licenciador, os quais, segundo ele, também pretendem a preservaça~o da vegetaça~o da Mata Atlantica.
"O projeto introduz dispositivos claros e objetivos, com penalidade para aqueles que prestarem informações falsas ou deixarem de executar as medidas compensatorias", defende o autor.
Segundo o projeto, os infratores estarão sujeitos a punições previstas na Lei de Crimes Ambientais: reclusão de três a seis anos e multa, para quem apresentar informações falsas ou omitir dados; e sanções como advertência, multa e suspensão das atividades, em caso de infração administrativa.
https://www.camara.leg.br/noticias/691205-projeto-permite-exploracao-de…
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