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Proibição de licenciamento ambiental na APA Aramanaí é solicitado pelo MP à Justiça

G1 - http://g1.globo.com/
19 de Set de 2017

ACP pede que os processos de licenciamento não sejam liberados por Belterra e Semmas. MP solicitou ainda bloqueio de recursos do município e implementação de Plano Diretor na área.

O Ministério Público do Estado do Pará (MP) ajuizou uma Ação Civil Pública para que o município de Belterra, no oeste do estado, e a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), não emitam e suspendam licenciamentos ambientais na Área de Proteção Ambiental Aramanaí, e na área recentemente desafetada, até que seja implementado o Plano Diretor de Gestão Ambiental da APA.

Em maio de 2017, a APA Aramanaí teve 20% de redução na área total após projeto proposto pela prefeitura e aprovação do legislativo. De acordo com o MP, a área foi criada há 14 anos e não tem Plano Diretor de Gestão Ambiental Integrada, e os respectivos Plano de Manejo e o de Zoneamento Ecológico-Econômico. Devem ser observados também os Planos de Uso dos Projetos de Assentamentos Agroextrativistas Aramanaí e Pindobal, sobrepostos a área da APA.

A ação requer que Belterra seja obrigada a fazer um Plano Diretor de Gestão Ambiental da APA com prazo estipulado em 12 meses, e realização de estudos técnicos dos impactos ambientais da redução no mesmo prazo. Feitas essas etapas, o MP pede que a população seja consultada sobre os limites da APA no prazo de 24 meses.

Além destes pedidos, o órgão ministerial pede ainda que o recurso estimado em R$ 690 mil, oriundos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Verde (ICMS), seja bloqueado. O dinheiro foi recebido pelo município, que desde 2014 já recebeu R$ 3.256.899,74 proveniente do imposto.

O MP ressalta que esse valor possibilitaria a implementação do Plano Diretor de Gestão Ambiental, a realização de estudos técnicos dos impactos ambientais da redução da APA e a consulta pública para debate sobre os limites da área.
Ao fim da ação, o MP requer a confirmação dos pedidos liminares, e a fixação de multa diária para o demandado pelo eventual descumprimento da sentença, com os valores a serem revestidos em favor de medidas de prevenção e reparação de danos ambientais, sem prejuízo das demais sanções prevista em lei.

A APA

A Área de Proteção foi criada em 2003, por meio de Lei Municipal, com área de 10.985 hectares, localizada às margens do rio Tapajós, em terras da União, inserida nos assentamentos federais PAE Aramanaí e PAE Pindobal. Faz divisa ao norte com a APA Alter-do-Chão e ao sul com a Flona Tapajós.

O MP ressalta que a região tem notável interesse turístico e imobiliário devido aos atrativos ecológicos e os inúmeros recursos naturais como igarapés e vegetação nativa, além das comunidades locais.

Ao propor a redução de área, o governo alegou que a APA não gera desenvolvimento ao município e aos moradores, e que a desafetada não traria problemas ambientais. "Justificar a diminuição da Área de Proteção Ambiental pela ineficiência dos mecanismos de controle e gestão da unidade, não encontra fundamento constitucional e factual, sendo mais um incentivo às investidas predatórias e de especulação imobiliária naquela área de proteção", diz a ação.

https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/proibicao-de-licenciame…

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