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Portaria reconhece Lagoinha de Baixo como território quilombola

24HorasNews - www.24horasnews.com.br
10 de Set de 2008

O Diário Oficial da União publicou hoje (10) a Portaria que reconhece e declara o território de Lagoinha de Baixo, no município de Chapada dos Guimarães (MT), como área de remanescente de quilombo. Na área, de 2.514 hectares, vivem 35 famílias que se identificam como quilombolas.

A Portaria foi assinada pelo presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rolf Hackbart e leva em consideração a legislação pertinente ao assunto, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e a ata no 28/2007 da reunião do Comitê de Decisão Regional do Incra/MT.

De acordo com o RTID, produzido pela equipe do Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas do Incra em Mato Grosso, os quilombolas descendem de escravos e ex-escravos que trabalharam em fazendas da região.

'Seus moradores descendem de núcleos de escravos que trabalharam na região entre os séculos XVIII e XX e, portanto, ocupam o lugar, de forma ininterrupta, há pelo menos 200 anos', diz um trecho do relatório. Depois da abolição, esses descendentes continuaram a interagir com os antigos donos, na maior parte das vezes, sem se constituírem em mão-de-obra assalariada.

Euzito Reis de Castro, 46 anos, é o presidente da Associação Quilombola Comunidade Negra Rural Lagoinha de Baixo desde abril de 2007 e espera regularizar a situação da comunidade o mais rápido possível. 'Queremos resolver da melhor maneira possível, o mais rápido para nós. Sou nascido e criado aqui, e minha mãe também foi nascida e criada aqui', afirma. Desde 2003, com a publicação do Decreto Presidencial 4.887, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, o Incra é o órgão competente para lidar com essa questão.

As próximas ações do Incra/MT estarão concentradas na análise dos títulos do território. Em seguida, serão feitos estudos quanto às desapropriações, indenizações cabíveis, desintrusão de ocupantes não-quilombolas e, finalmente, a demarcação da área. O último procedimento é a titulação, que ocorre em nome da associação da comunidade, por Decreto do presidente da República.

Um levantamento ocupacional preliminar aponta a existência de 10 famílias não-quilombolas em Lagoinha de Baixo. Ali estão posseiros que não têm qualquer título, particulares com documentos a serem analisados pelos técnicos do Incra e até mesmo uma área registrada em nome do Estado de Mato Grosso.

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