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MPF/RJ contesta lei estadual das queimadas

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br
15 de Jul de 2011

O Ministério Público Federal em Campos (RJ) pediu a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual 5.990/11, que prevê uma redução gradativa das queimadas como prática para o corte da cana-de-açúcar no Rio de Janeiro. A lei foi sancionada às pressas, ignorando a competência da União, apenas 13 dias depois da Justiça Federal acatar ação do MPF e determinar que usinas não recebam mais cana queimada (processo n 2011.51.03.000680-2).

O pedido de inconstitucionalidade, movido pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, defende que a lei estadual fere a competência legislativa da União ao regular a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar. Há mais de 50 anos, a Lei federal 4.711/65 veda o uso do fogo como método de colheita da cana.

O pedido do procurador tem por base a Constituição Federal (artigo 24, § 4), que prevê que lei estadual não pode contrariar norma geral prevista em lei federal, devendo apenas estabelecer regras suplementares. A ação destaca ainda que o fim das queimadas não acarretará desemprego no setor, uma vez que estudos comprovam que não há impedimento à colheita da cana sem uso do fogo, desde que o setor desenvolva sua mecanização, aumente o valor pago pelo corte e contrate mais trabalhadores.

"A edição da Lei estadual 5.990/11 fere dispositivos constitucionais. Já há inclusive análise de situação equivalente pelo Supremo Tribunal Federal. Não há argumentos válidos para a manutenção de prática tão lesiva à saúde e ao meio ambiente, e que favorece a criação de frentes de trabalho escravo. A produção do setor no Norte Fluminense é baixa em relação à média nacional exatamente pela falta de mecanização", afirma o procurador Eduardo Santos de Oliveira.

Em 2009, o MPF já havia conseguido suspender o licenciamento para as queimadas. No julgamento da ação em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal, em março de 2010, a desembargadora Salete Maccalóz confirmou a decisão e determinou a suspensão imediata das licenças para fins de queimadas por parte da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

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