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MPF/MS: Governo do estado deve prestar atendimento policial às comunidades indígenas

MPF/MS - http://www.prms.mpf.mp.br
05 de Jun de 2013

Para MPF, os índios "são cidadãos brasileiros, em face dos quais não há qualquer diferença com relação à segurança pública". MPF/MS: Governo do estado deve prestar atendimento policial às comunidades indígenas

Decisão reafirma que não há motivo para diferenciar índios de demais cidadãos brasileiros no tocante à segurança pública

As policias estaduais, civil e militar, devem continuar prestando atendimento emergencial nas comunidades indígenas localizadas em nove municípios de Mato Grosso do Sul. Decisão do Tribunal Regional Federal da 3" Região (TRF-3), negou recurso do Governo do Estado, que contestava a decisão que determinou o atendimento emergencial aos índios. A liminar é referente à ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) em 2012.

O policiamento nas regiões de Dourados e Naviraí foi determinado por meio de liminares da Justiça Federal dos dois municípios. O Governo do Estado recorreu das decisões no TRF-3, mas os recursos foram julgados improcedentes. Com a decisão da Justiça, o atendimento emergencial está assegurado nos municípios de Eldorado, Jateí, Naviraí, Iguatemi, Juti, Sete Quedas, Itaquiraí, Mundo Novo e Tacuru, da comarca de Naviraí.

Entenda o caso

Em 2012, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública após recorrente recusa do governo do estado em prestar atendimento emergencial aos índios. Ofício encaminhado pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul às polícias civil e militar orientava os órgãos policiais a não realizar atendimento nas aldeias, fosse ele emergencial ou preventivo, sob o argumento de se tratar de competência exclusiva da Polícia Federal. Com tal orientação, os indígenas do estado ficavam totalmente desprovidos de segurança pública.

Na época, a Justiça Federal de Naviraí acatou o pedido do MPF e determinou a atuação policial nas aldeias. A decisão reforçou o entendimento do juízo de Dourados, que também estabelecia o policiamento em outros 18 municípios.

Na liminar, a Justiça reconheceu os argumentos do MPF e reafirmou a obrigação do Estado em prestar atendimento aos indígenas. A decisão ainda ressaltou que os índios "são cidadãos brasileiros em face dos quais não há qualquer diferença com relação à segurança pública".

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